Normas Posdoc

As normas gerais da USP referentes ao Programa de Pós-Doutorado podem ser acessadas em:

Resoluções CoPq N. 7406/2017 e 7660/2019

Perguntas frequentes sobre o Pós-doutorado

Orientações do Programa de Pós-doutorado

Orientações da Capacitação Didática

 

Resolução FFLCH para o Programa de Pós-Doutorado

 1.    Disposições gerais

O Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo visa o fomento da pesquisa de alta especialização nos Departamentos, Laboratórios e Núcleos de Pesquisa da Unidade.

Espera-se uma estreita colaboração entre o pós-doutorando e a unidade institucional vinculante, de forma que 1) essa garanta a estrutura necessária à efetivação da pesquisa daquele; e 2) por sua vez, o pesquisador ofereça sua contrapartida, no sentido de favorecer o ensino, a pesquisa e a difusão doconhecimento na unidade.         

2.    Modalidades de Pós-doutorado

São admitidas as seguintes modalidades de pós-doutorado

2.1)    Pós-doutorandos sem vínculo empregatício, com bolsas de pós-doutorado ou equivalente;

2.2)    Pós-doutorandos com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem.

2.3)    Pós-doutorandos com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio.

3.    Requisitos

 São requisitos básicos para o ingresso no Programa:

3.1)    Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.

3.2)    Supervisão de um docente responsável (supervisor) no âmbito da linha de pesquisa, departamento, laboratório ou núcleo vinculante.

4.    Prazos

O estágio poderá ser concluído em até 5 (cinco) anos. O cadastramento inicial deverá prever duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogações. Caberá aos Departamentos a verificação da presença dos pós-doutorandos e do cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Atividades Institucionais.

5 . Atividades Institucionais

A fim de cumprir a resolução para o Programa de Pós-Doutorado da FFLCH-USP, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato da inscrição e da solicitação de prorrogação, um Plano de Atividades Institucionais que deverá contemplar ao menos dois dos seguintes itens.

5.1)    Oferta de cursos de pós-graduação, na condição de ministrante ou de co-ministrante na USP.

5.2)    Oferta de cursos de extensão no âmbito de um departamento.

5.3)    Organização de eventos acadêmicos.

5.4)    Orientação de Iniciação Científica.

5.5)    Direção de seminários de leitura e pesquisa

5.6)    Conferências, aulas práticas e participação em eventos temáticos.

Obs.: Os pós-doutorandos não podem ministrar aulas teóricas para os alunos de graduação na USP.

6.    Obtenção do certificado

Só serão certificados os pesquisadores que, além de terem cadastrado a frequência, obtiverem aprovação por seus pares, via parecer de mérito elaborado por um relator e apreciado pelas seguintes instâncias colegiadas:

6.1)    Conselho do Departamento ou similar;

6.2)    Comissão de Pesquisa.