Normas PC

O programa de Pesquisador Colaborador é regido pelas Resoluções CoPq N. 7413/2017, 7787/2019 e 8095/2021

 

1.    Disposições gerais

O Programa de Pesquisador Colaborador da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo visa a fomentar a colaboração de pesquisadores de outras instituições nos Departamentos, Laboratórios e Núcleos de Pesquisa da unidade.

Espera-se uma estreita colaboração entre o pesquisador colaborador e a unidade institucional vinculante, de forma que 1) essa apresente as condições necessárias ao desenvolvimento da pesquisa e à atuação institucional daquele; e 2) por sua vez, o pesquisador ofereça sua contrapartida, no sentido de favorecer o ensino, a pesquisa e a difusão do conhecimento na unidade.

 

2.    Modalidades de Pesquisador Colaborador

São admitidas as seguintes modalidades de pesquisador colaborador.

2.1)    Pesquisadores colaboradores sem vínculo empregatício, com bolsas de agências de fomento.

2.2)    Pesquisadores colaboradores com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem.

2.3)    Pesquisadores colaboradores com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio.

 

3.    Requisitos

São requisitos básicos para o ingresso no Programa:

3.1)    Possuir diploma de Doutorado reconhecido pela USP.

3.2)    Supervisão de um docente proponente no âmbito da linha de pesquisa, departamento, laboratório ou núcleo vinculante.

3.3)    Não há restrição em relação ao tempo de obtenção do título de Doutor (conforme Resolução CoPq No. 7413 de 06/10/2017).

 

4.    Prazos

O estágio poderá ser concluído em até 5 (cinco) anos. O cadastramento inicial deverá prever duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogações, a critério dos Departamentos. Caberá aos Departamentos a verificação da presença dos pesquisadores colaboradores e do cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Atividades Institucionais.