Submissão de protocolos CEP

A análise ética de pesquisas com seres humanos nas ciências humanas e sociais é regulada pela Resolução Conep n.510/2016, que em seu artigo 1o define os tipos de pesquisa que exigem e não exigem submissão para análise ética pelo sistema CEP/Conep. Sobre o artigo 1o da Res. 510/16, confira aqui orientações da Conep, na Circular 17/2022.

A submissão de projetos é feita através da Plataforma Brasil (veja o Manual do Pesquisador, e as orientações da Conep sobre o preenchimento de informações de pesquisas das ciências humanas e sociais na Carta Circular 110).

Veja aqui a Relação de documentos obrigatórios para análise ética de projetos de pesquisa pelo CEP-FFLCH.

E também as Orientações para a elaboração do Registro de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Conforme a Norma Operacional 01/13 da Conep, "o prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão". Para garantir que esse prazo seja cumprido, solicitamos que o envio dos protocolos com a documentação completa (já sem qualquer pendência documental) seja feito até 30 dias antes da data da reunião do CEP (conforme o calendário das próximas reuniões disponível aqui).

Compete ao Sistema CEP/Conep  proteger, exclusivamente, participantes de pesquisa que se encontrem no território brasileiro. Em relação a procedimentos de pesquisa realizados em outro país, o(a) pesquisador(a) deverá atentar para as normas relativas à ética em pesquisa com seres humanos vigentes nos respectivos países

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Ao final da pesquisa, o(a) Pesquisador(a) Responsável deve apresentar um Relatório Final, através do recurso de Notificação da Plataforma Brasil (veja o Manual acima). O relatório deve ser sucinto e tratar dos aspectos éticos da pesquisa. Disponibilizamos aqui um 
Modelo de Relatório Final