PIBIC: O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes de graduação do ensino superior.
PIBITI: O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
PIBIC-EM: O Edital de Iniciação Científica de Ensino Médio possui a finalidade de despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.
ESCLARECIMENTOS GERAIS - INSCRIÇÕES PIBIC/PIBITI/PIBIC-EM
1. Renovação: Não existe um processo específico para a renovação de bolsas PIBIC/PIBITI/ PIBIC-EM. Orientadores e bolsistas que desejam pleitear a continuidade da iniciação científica deverão se inscrever novamente (repetir o procedimento de inscrição inicial).
2. ORCID: Todos os orientadores deverão estar cadastrados no ORCID. Clique aqui para mais Informações.
3. Graduandos:
- Há necessidade de estar regularmente matriculado (cursando disciplinas);
- As inscrições devem ser realizadas pelos orientadores no sistema Atena;
- Estudantes já contemplados em editais anteriores podem concorrer e não há restrições quanto à idade, ao fato de já ser graduado por outro curso, e quanto ao semestre/ano de ingresso na instituição;
- É necessário ter currículo cadastrado/atualizado na plataforma Lattes (clique aqui para mais informações);
- Não é permitido acumular bolsas, exceto auxílio permanência;
- O aluno não deve possuir vínculo empregatício;
- O estágio não gera vínculo empregatício, tampouco é considerado bolsa de pesquisa. Contudo, estagiários USP não poderão ser contemplados com bolsas do PIBIC. Em caso de estágio externo, consultar Item 3.7.2 - Nota 2: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0o…
4. Orientadores:
- É necessário anexar a documentação comprobatória, com a indicação da vigência, das bolsas de pesquisa e fomentos recebidos (Bolsa PQ, Auxílio à Pesquisa, Financiamento, etc.);
- Caso o projeto precise ser avaliado pelo Comitê de Ética (CEPH), no ato da inscrição no PIBIC/PIBITI, o orientador deverá fazer o upload do protocolo de submissão ao CEPH
- O projeto deve ser redigido conforme orientações do edital do PIBIC/PIBITI - Item 6.2.3.
5. Pós-Doutorandos e Pesquisadores Colaboradores:
O prazo de vigência nos Programas de Pós-Doutorado ou Pesquisador Colaborador deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação Científica (set/22 a ago/23). Para informações acerca de seu respectivo Programa, consulte o sistema Atena: Informações sobre prorrogação estão disponíveis aqui.
6. Professores com Contratos Temporários:
É permitida a orientação de alunos em nível de iniciação científica. O prazo do contrato deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação Científica (set/22 a ago/23).
7. Protocolo de Comitê de Ética em Pesquisa
Quando necessário, consultar procedimentos aqui
8. Links Úteis:
- Primeiros passos para uma Iniciação Científica (vídeo e pdf)
- Manual – Cadastro de Projeto PIBIC (pdf)
- Guia do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP, disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (pdf).