Capacitação Didática - Pós-Doc

Durante o programa de pesquisa, os pós-doutorandos poderão participar de capacitação didática nas seguintes atividades dos cursos de graduação, sob supervisão de docente da Universidade:

1) aulas práticas, seminários e aulas de exercícios;
2) orientação de grupos de estudos e discussão de casos clínicos; 
3) aplicação de provas, exames e trabalhos;
4) supervisão da aprendizagem dos estudantes, tutoria ou orientação de graduandos, inclusive em trabalhos de conclusão de curso;
5) atividades de campo e viagens didáticas;
6) preparação de material didático.

Obs.: A carga horária das atividades dos pós-doutorandos nos cursos de graduação não poderá exceder 8 horas semanais. Os pós-doutorandos também não podem ministrar aulas teóricas para os alunos de graduação na USP.

Manual para cadastro da Capacitação Didática no Sistema Atena

Outras normas da capacitação didática estão listadas a seguir, de acordo com a Resolução CoPq Nº 7406, de 03 de outubro de 2017:

  • Artigo 10: Os pós-doutorandos com bolsa somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem que as regras da entidade financiadora de sua bolsa admitem a realização de tal tipo de atividades.
     
  • Artigo 11: Os pós-doutorandos com afastamento remunerado somente poderão inscrever-se para a participação na capacitação didática em atividades em cursos de graduação se demonstrarem a anuência com a realização de tais atividades por parte da instituição de pesquisa e ensino ou empresa de origem.
     
  • Artigo 12: Aos pós-doutorandos que participem de capacitação didática em atividades em cursos de graduação poderá ser paga bolsa pela Unidade, quando houver recurso disponível, de valor idêntico à dos alunos participantes do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).
    • § 1º – É vedada a cumulação da bolsa referida no caput com qualquer outra bolsa ou benefício pago pela Universidade de São Paulo.
    • § 2º – Os alunos que recebam bolsas de pós-doutorado em entidades financiadoras somente poderão receber bolsa pelas atividades realizadas em curso de graduação se demostrarem que as regras da entidade admitem tal cumulação.
       
  • Artigo 17:
    • § 1º – No caso de pós-doutorandos participantes da capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, nos termos dos artigos 9º a 13, bolsistas ou voluntários, o atestado  mencionado no caput indicará também a participação em referidas atividades, com a especificação da carga horária respectiva.
    • § 2º – Cabe ao docente responsável pela disciplina atestar a participação do pós-doutorando na capacitação didática em atividades nos cursos de graduação, bem como a carga horária respectiva.