As normas gerais da USP referentes ao Programa de Pós-Doutorado podem ser acessadas em:
Resoluções CoPq N. 7406/2017 e 7660/2019
RESOLUÇÃO Nº 8241, DE 26 DE MAIO DE 2022
Perguntas frequentes sobre o Pós-doutorado
Orientações do Programa de Pós-doutorado
Orientações da Capacitação Didática
Resolução FFLCH para o Programa de Pós-Doutorado
1. Disposições gerais
O Programa de Pós-Doutorado da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo visa o fomento da pesquisa de alta especialização nos Departamentos, Laboratórios e Núcleos de Pesquisa da Unidade.
Espera-se uma estreita colaboração entre o pós-doutorando e a unidade institucional vinculante, de forma que 1) essa garanta a estrutura necessária à efetivação da pesquisa daquele; e 2) por sua vez, o pesquisador ofereça sua contrapartida, no sentido de favorecer o ensino, a pesquisa e a difusão doconhecimento na unidade.
2. Modalidades de Pós-doutorado
São admitidas as seguintes modalidades de pós-doutorado
2.1) Pós-doutorandos sem vínculo empregatício, com bolsas de pós-doutorado ou equivalente;
2.2) Pós-doutorandos com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem.
2.3) Pós-doutorandos com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio.
3. Requisitos
São requisitos básicos para o ingresso no Programa:
3.1) Possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira.
3.2) Supervisão de um docente responsável (supervisor) no âmbito da linha de pesquisa, departamento, laboratório ou núcleo vinculante.
4. Prazos
O estágio poderá ser concluído em até 5 (cinco) anos. O cadastramento inicial deverá prever duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogações. Caberá aos Departamentos a verificação da presença dos pós-doutorandos e do cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Atividades Institucionais.
5 . Atividades Institucionais
A fim de cumprir a resolução para o Programa de Pós-Doutorado da FFLCH-USP, o pós-doutorando deverá apresentar, no ato da inscrição e da solicitação de prorrogação, um Plano de Atividades Institucionais que deverá contemplar ao menos dois dos seguintes itens.
5.1) Oferta de cursos de pós-graduação, na condição de ministrante ou de co-ministrante na USP.
5.2) Oferta de cursos de extensão no âmbito de um departamento.
5.3) Organização de eventos acadêmicos.
5.4) Orientação de Iniciação Científica.
5.5) Direção de seminários de leitura e pesquisa
5.6) Conferências, aulas práticas e participação em eventos temáticos.
Obs.: Os pós-doutorandos não podem ministrar aulas teóricas para os alunos de graduação na USP.
6. Obtenção do certificado
Só serão certificados os pesquisadores que, além de terem cadastrado a frequência, obtiverem aprovação por seus pares, via parecer de mérito elaborado por um relator e apreciado pelas seguintes instâncias colegiadas:
6.1) Conselho do Departamento ou similar;
6.2) Comissão de Pesquisa.