Prorrogação PC

O estágio de Pesquisador Colaborador poderá ser concluído em até 5 (cinco) anos. No entanto, o cadastramento inicial deverá prever duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogações, a critério dos Departamentos.

A prorrogação está prevista nas Resoluções CoPq N. 7413/2017, 7787/2019 e 8095/2021

Artigo 8º

§ 2º – Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo docente proponente e apreciado pela Comissão de Pesquisa e Inovação ou Conselho Deliberativo. Caso o prazo de conclusão do projeto de pesquisa seja superior a 12 meses, um relatório ao final de cada ano deverá ser apresentado como requisito para a continuidade dos trabalhos.

§ 3º – A participação no Programa poderá ser renovada mediante apresentação de nova documentação conforme definido no artigo 6º e do relatório de atividades realizadas.
§ 4º – A renovação deverá ser solicitada até 40 (quarenta) dias antes do término da vigência.
§ 5° – O período máximo de vinculação do pesquisador colaborador com o mesmo projeto de pesquisa é de 5 (cinco) anos.

A renovação do programa deverá ser solicitada pelo Pesquisador Colaborador no Sistema Atena (Programas > Pesquisador Colaborador > Requerimento > Prorrogação do Projeto). Os documentos relacionados abaixo também deverão ser encaminhados à secretária do respectivo departamento.

Para mais informações sobre o Sistema Atena, consulte  este manual

Os documentos são:

1) Formulário de prorrogação (PC)

2) Plano de Trabalho (incluir a data de encerramento)

3) Relatório(s) anual(is) de atividades realizadas

4) Termo:

4.1) Projeto na modalidade COM BOLSA:

Termo de outorga e Aceitação da bolsa

4.2) Projeto na modalidade SEM BOLSA e COM Afastamento Empregatício:
Termo de Ciência da instituição empregadora datado e assinado por todas as partes (anexo I);
Afastamento da Instituição (Declaração da Empresa ou Publicação em Diário Oficial)

4.3) Projeto na modalidade SEM BOLSA:
Termo de compromisso datado e assinado por todas as partes (anexo II