A prorrogação do pós-doutorado está definida pelo artigo 16 da Resolução CoPq Nº 7406, de 03/10/2017
Artigo 16 – O prazo máximo para conclusão do pós-doutorado é o estabelecido no Plano de Trabalho, prorrogável desde que a justificativa seja aprovada pela Comissão de Pesquisa e Inovação ou Conselho Deliberativo.
§ 1º – A prorrogação deverá ser solicitada até 40 dias antes da data final de vigência.
§ 2º – O período máximo de vinculação do Pós-doutorando com o mesmo Plano de Trabalho é de 5 anos.
A renovação do programa deverá ser solicitada pelo Pós-doutorando, com a devida aprovação do supervisor, via Sistema Atena (Programas > Pós Doutorado > Requerimento > Prorrogação do Projeto)
Mais informações sobre o Sistema Atena podem ser consultadas neste manual
Os documentos são:
1) Plano de Trabalho (incluir a data de encerramento)
2) Termo
2.1) Pós-doutorado com vínculo empregatício e afastamento remunerado
Afastamento da Instituição (Declaração da Empresa ou Publicação em Diário Oficial)
Termo de Ciência da instituição empregadora datado e assinado por todas as partes (anexo I)
2.2) Pós-Doutorado COM BOLSA
Termo de outorga e Aceitação da bolsa datado e assinado por todas as partes
2.3) Pós-Doutorado SEM BOLSA
Termo de compromisso datado e assinado por todas as partes (anexo II)