PIBIC: O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico dos estudantes de graduação do ensino superior.
PIBITI: O Edital de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
PIBIC-EM: O Edital de Iniciação Científica de Ensino Médio possui a finalidade de despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em laboratórios e grupos de pesquisa da USP.
O cronograma para os três editais é:
- Inscrições ..............................
- Avaliação dos projetos pelos pareceristas indicados pelas CPqIs ..............................
- Classificação dos projetos pela CPqI ..............................
- Distribuição das bolsas ..............................
- Divulgação dos Resultados ..............................
- Implementação das Bolsas ..............................
ESCLARECIMENTOS GERAIS - INSCRIÇÕES PIBIC/PIBITI/PIBIC-EM
1. Renovação:
[Projetos com Bolsa do Edital PIBIC 2022/2023] Não existe um processo específico para a renovação de bolsas PIBIC/PIBITI/ PIBIC-EM. Orientadores e bolsistas que desejam pleitear a continuidade do projeto de iniciação científica com a bolsa PIBIC do edital passado, deverão se inscrever novamente (repetir o procedimento de inscrição inicial).
[Projetos cadastrados no sistema sem edital] No caso de projetos cadastrados no sistema sem edital (sem fomento, unidade usp/bolsa FFLCH, convênios, etc), os alunos devem submeter o projeto em andamento novamente para a avaliação ou cadastrar um novo projeto.
Para cadastrar o projeto em andamento o caminho no sistema é:
programas > iniciação > projetos > selecione o projeto em questão > acesse o botão "alterar" > Preencha a aba "Edital PIBIC/PIBIT" > Submeta o projeto à avaliação
2. ORCID: Todos os orientadores deverão estar cadastrados no ORCID. Clique aqui para mais Informações.
3. Graduandos:
- Há necessidade de estar regularmente matriculado (cursando disciplinas);
- As inscrições devem ser realizadas pelos orientadores no sistema Atena;
- Estudantes já contemplados em editais anteriores podem concorrer e não há restrições quanto à idade, ao fato de já ser graduado por outro curso, e quanto ao semestre/ano de ingresso na instituição;
- É necessário ter currículo cadastrado/atualizado na plataforma Lattes (clique aqui para mais informações);
- Não é permitido acumular bolsas, exceto auxílio permanência;
- O aluno não deve possuir vínculo empregatício;
- O estágio não gera vínculo empregatício, tampouco é considerado bolsa de pesquisa. Contudo, estagiários USP não poderão ser contemplados com bolsas do PIBIC. Em caso de estágio externo, consultar Item 3.7.2 - Nota 1 e 2: Clique Aqui
Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.
Para acessar o modelo da referida declaração acesse aqui
4. Orientadores:
- É necessário anexar a documentação comprobatória, com a indicação da vigência, das bolsas de pesquisa e fomentos recebidos (Bolsa PQ, Auxílio à Pesquisa, Financiamento, etc.);
- Caso o projeto precise ser avaliado pelo Comitê de Ética (CEPH), no ato da inscrição no PIBIC/PIBITI, o orientador deverá fazer o upload do protocolo de submissão ao CEPH
- O projeto deve ser redigido conforme orientações do edital do PIBIC/PIBITI - Item 6.2.3.
5. Pós-Doutorandos e Pesquisadores Colaboradores:
O prazo de vigência nos Programas de Pós-Doutorado ou Pesquisador Colaborador deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação Científica (set/22 a ago/23). Para informações acerca de seu respectivo Programa, consulte o sistema Atena: Informações sobre prorrogação estão disponíveis aqui.
6. Professores com Contratos Temporários:
É permitida a orientação de alunos em nível de iniciação científica. O prazo do contrato deve ser maior ou igual ao da vigência da bolsa de Iniciação Científica (set/22 a ago/23).
7. Protocolo de Comitê de Ética em Pesquisa
Quando necessário, consultar procedimentos aqui
8. Links Úteis:
- Primeiros passos para uma Iniciação Científica (vídeo e pdf)
- Manual – Cadastro de Projeto PIBIC (pdf)
- Guia do Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da USP, disponibilizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa (pdf).